Eixo 3 - Programa Pesquisa, Tecnologia, Educação e Aproveitamento Escolar

  Em mais um passo para fortalecer a educação no Brasil e com o objetivo de fomentar a parceria entre escola, família e comunidade, o Governo Federal oficializou o Programa Escola e Comunidade (Proec). A iniciativa será trabalhada na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e integrantes da comunidade em projetos de formação que envolvam promoção da cidadania, da cultura de paz e da democracia, além da melhoria da qualidade da educação pública. A Portaria nº 264, que institui o Proec, foi publicada nesta quarta-feira, 3 de abril, no Diário Oficial da União.

  O Escola e Comunidade está baseado em seis princípios: educação como direito social, direito à participação na escola, gestão democrática do ensino público, educação de qualidade para o pleno desenvolvimento da pessoa, integração da escola com a família e a comunidade e valorização das relações e da convivência humana pacífica, inclusiva, saudável e promotora dos direitos humanos.

  Entre os objetivos a serem alcançados estão o estímulo de projetos de formação que promovam o desenvolvimento pleno de estudantes, famílias e comunidades, e a promoção de ações que valorizem e potencializem a participação da família e da comunidade nos processos educativos dos estudantes e na construção de seus projetos de vida.

  Os projetos de formação do Proec terão como base ações promotoras da educação integral dos estudantes e serão realizados em colaboração com a família, os profissionais da educação e a comunidade. Eles deverão abranger temas contemporâneos e promover a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincadeiras, além de tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos. O financiamento se dará por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.